DITADURA MILITAR O MAIOR ABUSO

Em 13 de dezembro de 1968 – A ditadura militar brasileira decreta o Ato Institucional nº 5 (AI-5), instrumento de abuso e perseguição

domingo, 13 de dezembro de 2009
Por admin
Principais determinações do AI-5
Pelo artigo 2º do AI-5, o Presidente da República podia decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, que só voltariam a funcionar quando o Presidente os convocasse. Durante o recesso, o Poder Executivo federal , estadual ou municipal, cumpriria as funções do Legislativo correspondente. Ademais, o Poder Judiciário também se subordinava ao Executivo, pois os atos praticados de acordo com o AI-5 e seus Atos Complementares excluiam-se de qualquer apreciação judicial (artigo 11).
O Presidente da República podia decretar a intervenção nos Estados e Municípios, "sem as limitações previstas na Constituição" (art. 3º).
Conforme o artigo 4°, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e "sem as limitações previstas na Constituição", podia suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos por 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.[2] Pelo artigo 5°, a suspensão dos direitos políticos, significava:
I – cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;
II – suspensão do direito de votar e ser votado nas eleições sindicais;
III – proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;
IV – aplicação, pelo Ministério da Justiça, independentemente de apreciação pelo Poder Judiciário, das seguintes medidas:
a) liberdade vigiada;
b) proibição de freqüentar determinados lugares;
c) domicílio determinado.
Ademais "outras restrições ou proibições ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados" poderiam ser estabelecidas à discrição do Executivo.
O Presidente da República podia também, conforme o artigo 8º, decretar o confisco de bens em decorrência de enriquecimento ilícito no exercício de cargo ou função pública, após a devida investigação – com cláusula de restituição se provada a legitimidade da aquisição dos bens.
O artigo 10 suspendia a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.
Durante a vigência do AI-5, também recrudesceu a censura. A censura prévia se estendia à imprensa, à música, ao teatro e ao cinema.

fonte: Wikipédia

Quais foram as torturas utilizadas na época da ditadura militar no Brasil?

por Roberto Navaro
 
Uma pesquisa coordenada pela Igreja Católica com documentos produzidos pelos próprios militares identificou mais de cem torturas usadas nos "anos de chumbo" (1964-1985). Esse baú de crueldades, que incluía choques elétricos, afogamentos e muita pancadaria, foi aberto de vez em 1968, o início do período mais duro do regime militar. A partir dessa época, a tortura passou a ser amplamente empregada, especialmente para obter informações de pessoas envolvidas com a luta armada. Contando com a "assessoria técnica" de militares americanos que ensinavam a torturar, grupos policiais e militares começavam a agredir no momento da prisão, invadindo casas ou locais de trabalho. A coisa piorava nas delegacias de polícia e em quartéis, onde muitas vezes havia salas de interrogatório revestidas com material isolante para evitar que os gritos dos presos fossem ouvidos. "Os relatos indicam que os suplícios eram duradouros. Prolongavam-se por horas, eram praticados por diversas pessoas e se repetiam por dias", afirma a juíza Kenarik Boujikain Felippe, da Associação Juízes para a Democracia, em São Paulo. O pau comeu solto até 1974, quando o presidente Ernesto Geisel tomou medidas para diminuir a tortura, afastando vários militares da "linha dura" do Exército. Durante o governo militar, mais de 280 pessoas foram mortas – muitas sob tortura. Mais de cem desapareceram, segundo números reconhecidos oficialmente. Mas ninguém acusado de torturar presos políticos durante a ditadura militar chegou.

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